TRT1 - 0100312-91.2024.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DO CARMO em 02/07/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100312-91.2024.5.01.0065 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MATHEUS FERREIRA DO CARMO RECORRIDO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A Tomar ciência do v. acórdão #id:be05dd0: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso do reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERREIRA DO CARMO -
16/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
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16/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DO CARMO
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10/06/2025 22:02
Conhecido o recurso de MATHEUS FERREIRA DO CARMO - CPF: *34.***.*48-01 e não provido
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:50
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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14/05/2025 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8430ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS FERREIRA DO CARMO em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas pelo Autor no valor de R$1.012,93, calculadas sobre o valor da causa, dispensado do recolhimento.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100312-91.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: MATHEUS FERREIRA DO CARMO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELIEndereço desconhecidoFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 04/07/2024 09:20 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.TATIANA ASSUMPCAO DE CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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