TRT1 - 0101041-81.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cce45 proferido nos autos.
As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da Covid-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios.
Com o passar do tempo a pandemia foi sendo controlada e superada, com o gradativo retorno da vida à normalidade, o que, no Poder Judiciário, repercutiu, dentre outras coisas, no retorno de atividades realizadas de forma presencial, dentre as quais as sessões de audiências.
Entretanto, passado este difícil período, as audiências telepresenciais, não somente aquelas em que há necessidade de colheita de depoimentos, têm se tornado um entrave para a boa instrução processual e a melhora da prestação o jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta de intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas. É cediço, ainda, que o próprio juízo vem envidando esforços hercúleos para evitar adiamentos desnecessários tendo que enfrentar dificuldades técnicas que prejudicam o uso do Zoom.
A qualidade da prova oral na audiência telepresencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, este tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato, havendo dificuldade em se garantir a efetiva incomunicabilidade entre os participantes, quando necessário.
Por fim, verificou o Juízo que a situação fática narrada traz prejuízos inclusive ao atingimento das metas exigidas pelo CNJ, sendo necessária a adoção de providência que otimize a pauta de audiências e incremente o número de audiências efetivamente realizadas, nomeadamente instruções regularmente encerradas. A opção do Juízo pela forma procedimental acima descrita encontra respaldo nas normativas e decisões dos Órgãos de cúpula administrativa do Poder Judiciário.
Percebe-se, pois, que a participação da audiência de forma telepresencial não é direito adquirido da parte, cabendo margem discricionária fundamentada ao magistrado na gestão do Juízo, conforme contido no artigo 3º da resolução nº 354/2020 do CNJ. É digno de nota o que decidido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais nº 2 – SEDI-2 deste E.
Regional nos autos do mandado de segurança nº 0101078-82.2023.5.01.0000, no sentido de que as circunstâncias da causa, tais como sua complexidade ou outros elementos justificadores, socorrem ao magistrado dentro de seu prudente arbítrio, e no exercício da ampla liberdade na direção do processo, conferida pelo artigo 765 da CLT, que determine a realização do ato processual na modalidade presencial, inclusive em demandas que tramitem como Juízo 100% Digital.
Registre-se que este Juízo passou a adotar como padrão a realização de todas as audiências na modalidade presencial, independente da tramitação ou não do feito no Juízo 100% Digital, fato que não definirá mais a modalidade de audiência.
Ante o exposto, convolo a presente audiência de telepresencial para presencial na sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as demais determinações anteriores, retirando-se o selo 100% Digital para viabilizar a inclusão do feito em pauta, caso necessário.
Data e hora da audiência: 17/09/2025 10:40 Local: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A fim de evitar requerimentos desnecessários, ficam cientes as partes e advogados de que não será deferida a participação dos mesmos por meio remoto.
Apenas quanto às testemunhas das partes que residirem fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro será deferida a participação de forma telepresencial em audiência de instrução, desde que seja comprovada nos autos esta condição com antecedência mínima de 1 dia para a audiência designada, hipótese em que serão fornecidos pelo Juízo os dados para acesso remoto exclusivo da(s) testemunha(s) em questão.
Mantidas as demais determinações anteriores, inclusive quanto ao comparecimento das testemunhas Intimem-se as partes, inclusive para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. -
12/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101041-81.2022.5.01.0035 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA RECORRIDO: SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (687fedf): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA -
24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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24/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
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12/05/2025 20:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-03
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24/04/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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14/04/2025 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA em 20/02/2025
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10/02/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SURGITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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06/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DO VALLE SANTOS OLIVEIRA
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29/01/2025 09:25
Anulada a(o) sentença / acórdão
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:23
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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02/12/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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