TST - 0101836-18.2017.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc1eb7 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 583d3bf , no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef17574 proferido nos autos.
Notifique-se as partes para refazimento dos cálculos conforme decisão do acordão de id 6e0b3cf.
Prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ JUNIOR -
05/04/2021 19:23
Baixa Definitiva
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05/04/2021 19:23
Transitado em Julgado em 05.04.2021
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05/03/2021 07:00
Publicado despacho em 05.03.2021.
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04/03/2021 19:00
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e não-provido
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19/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2021 18:55
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 18:48
Distribuído por sorteio
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15/01/2021 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2020 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2020 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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