TST - 0011592-14.2015.5.01.0050
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c232f39 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID e9b6610., no prazo de 08 dias.
Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA DE BRITO -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e4cf1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA DE BRITO -
07/11/2022 13:42
Baixa Definitiva
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07/11/2022 13:42
Transitado em Julgado em 07.11.2022
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07/10/2022 07:00
Publicado despacho em 07.10.2022.
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06/10/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2022 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:12
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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26/08/2022 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2022 13:45
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2022 07:00
Publicado despacho em 19.08.2022.
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18/08/2022 19:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de C&A MODAS S.A. e provido ou concedida
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15/08/2022 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/03/2020 17:18
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 17:18
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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27/09/2019 07:00
Publicado despacho em 27.09.2019.
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26/09/2019 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2019 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2019 14:39
Conclusos para julgamento
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20/09/2019 14:39
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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07/12/2018 07:00
Publicado despacho em 07.12.2018.
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06/12/2018 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2018 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2018 08:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2018 08:38
Distribuído por sorteio
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18/10/2018 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2018 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2018 10:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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