TRT1 - 0100774-42.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2025
-
12/07/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed1009 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 01/07/2025, ID 21f0ac4, sendo este tempestivo, uma vez que a data da ciência da sentença ocorreu em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice do seguro garantia anexada sob o ID 514b4e4 e custas recolhidas, IDa387d2c .
Vistas ao autor para contrarrazões em 8 dias.
Após, remeta-se ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. -
02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
-
02/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE NUNES
-
02/07/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JOSE NUNES sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE NUNES em 01/07/2025
-
01/07/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d912c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 01a Vara do Trabalho de SÃO GONÇALO/RJ julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS JOSE NUNES em face de DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A., condenando a reclamada a cumprir todas as obrigações referidas na fundamentação supra, cujos parâmetros passam a fazer parte integrante deste decisum para os efeitos legais. Custas no importe de R$116,19 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.809,700, conforme memória de cálculo em anexo (art. 789, § 3o da CLT), que integra a presente sentença para todos os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros e multas. Atentem as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º a 4º e art. 80, VII, ambos do CPC, ambos do CPC.
Observe-se que o Enunciado 297 do TST determina a necessidade de pré-questionamento em relação a decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de pré-questionamento serão tidos como procrastinatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A. -
13/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
-
13/06/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE NUNES
-
13/06/2025 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,19
-
13/06/2025 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS JOSE NUNES
-
13/06/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JOSE NUNES
-
20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/05/2025 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/02/2025 16:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
-
30/10/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DOCK BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS S.A.
-
30/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE NUNES
-
08/10/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100427-26.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:48
Processo nº 0101026-80.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 21:04
Processo nº 0100023-06.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Belgues Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 16:00
Processo nº 0100572-65.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 14:21
Processo nº 0100572-65.2024.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 15:00