TRT1 - 0100643-44.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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11/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 10:29
Transitado em julgado em 08/07/2025
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11/07/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.506,74)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA VIEIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento INSS)
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26/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA VIEIRA
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25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee9971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, declarando extinta a obrigação do empregador-consignante até o limite dos valores ofertados, sem prejuízo ao direito constitucional de ação do empregado quanto a eventuais diferenças que entender devidas ou outros direitos que entender possuir, nos termos da fundamentação supra, integrante da decisão.
Expeça-se, imediatamente, alvará ao consignatário.
Deverá a consignante comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Custas de R$ 109,57, pelo consignatário, das quais fica dispensado, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 5.478,57.
Intimem-se as partes.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
24/06/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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24/06/2025 08:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,57
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24/06/2025 08:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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24/06/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/06/2025 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/05/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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