TRT1 - 0100290-28.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de006c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO Vistos, etc.
Diante do cumprimento do acordo, e do registro dos pagamentos efetuados para fins do e- gestão, e julgo extinta a presente execução.
Intimem-se as partes da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.
Ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO -
26/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO
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26/06/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/06/2025 00:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 00:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 00:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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26/06/2025 00:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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23/02/2025 18:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO em 11/02/2025
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO
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31/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/01/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO
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23/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/01/2025 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 15:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 08:57
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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06/08/2024 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO
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06/08/2024 14:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 10:14
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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30/04/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA CAITANO
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30/04/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 21:40
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/04/2024 21:38
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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