TRT1 - 0101068-24.2019.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:07
Registrada a exclusão de dados de WALTER MARQUES MENDES no BNDT
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14/07/2025 10:07
Registrada a exclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME no BNDT
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14/07/2025 10:07
Registrada a exclusão de dados de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO no BNDT
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 11/07/2025
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27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eda2268 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, com baixa.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO -
26/06/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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26/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:44
Desarquivados os autos
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30/05/2023 09:55
Arquivados os autos provisoriamente
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 29/05/2023
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13/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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11/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/03/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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25/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/03/2023 14:37
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/03/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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01/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/02/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/01/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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19/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/12/2022 13:14
Encerrada a conclusão
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15/12/2022 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/12/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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28/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/11/2022 14:42
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:35
Registrada a inclusão de dados de WALTER MARQUES MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 11:35
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/11/2022 11:35
Registrada a inclusão de dados de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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05/11/2022 12:40
Determinada a inclusão de dados de WALTER MARQUES MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2022 12:40
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2022 12:40
Determinada a inclusão de dados de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/10/2022 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/10/2022 12:33
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 05/10/2022
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO em 05/10/2022
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13/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MARQUES MENDES
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13/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO
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13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 12/09/2022
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13/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO em 12/09/2022
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01/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 31/08/2022
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01/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 31/08/2022
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16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
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16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MARQUES MENDES
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15/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO
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11/08/2022 12:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO
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13/07/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 11/07/2022
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12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO em 11/07/2022
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02/06/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO
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02/06/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MARQUES MENDES
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02/06/2022 12:41
Encerrada a conclusão
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26/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 25/05/2022
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24/05/2022 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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18/05/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
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18/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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16/05/2022 13:42
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 11/05/2022
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27/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 26/04/2022
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25/04/2022 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/04/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/03/2022 14:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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23/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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21/03/2022 20:57
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2022 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/03/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/03/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento RENAJUD)
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08/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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04/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 04:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 07/02/2022
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18/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 17/12/2021
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01/12/2021 17:03
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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16/11/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/11/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de alvará para saque do FGTS)
-
03/11/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de alvará para saque do FGTS)
-
03/11/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
29/10/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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27/10/2021 18:45
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2021 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/10/2021 11:05
Encerrada a conclusão
-
14/10/2021 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/10/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/10/2021 09:22
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/09/2021 17:15
Iniciada a execução
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23/09/2021 17:15
Encerrada a conclusão
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23/09/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/09/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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22/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 21/09/2021
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22/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 21/09/2021
-
17/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
30/08/2021 23:31
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
-
24/08/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 03:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/08/2021 03:27
Transitado em julgado em 18/08/2021
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19/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 18/08/2021
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05/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2021
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05/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 11:47
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
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30/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 29/06/2021
-
17/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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15/06/2021 19:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
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15/06/2021 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.050,46
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11/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 10/06/2021
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08/06/2021 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/05/2021 08:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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26/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
25/05/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 26/04/2021
-
17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 16/04/2021
-
18/03/2021 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 16:49
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
-
16/03/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MARQUES MENDES
-
12/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 11/03/2021
-
04/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de WALTER MARQUES MENDES em 03/03/2021
-
05/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 20:33
Expedido(a) edital a(o) WALTER MARQUES MENDES
-
03/02/2021 20:33
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MARQUES MENDES
-
01/02/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 21/01/2021
-
26/10/2020 21:52
Encerrada a conclusão
-
26/10/2020 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/10/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
22/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
21/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/09/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/09/2020 05:15
Encerrada a conclusão
-
17/09/2020 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 24/08/2020
-
07/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO em 06/08/2020
-
30/07/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 22:48
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
-
28/07/2020 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
28/07/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 22:44
Audiência inicial cancelada (25/08/2020 09:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2020 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 17:19
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
-
12/05/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
07/05/2020 16:17
Audiência inicial designada (25/08/2020 09:30:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2020 16:17
Audiência inicial cancelada (04/06/2020 09:35:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 10:59
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME
-
20/03/2020 10:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO CORREIA DIOGO
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE LORENA MARTINS DO NASCIMENTO em 18/03/2020
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 18/03/2020
-
14/03/2020 19:14
Audiência inicial designada (04/06/2020 09:35:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2020 19:14
Audiência inicial cancelada (18/03/2020 09:30:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Erro material na inicial)
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 22/01/2020
-
22/01/2020 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2020 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2020 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/01/2020 13:28
Audiência inicial designada (18/03/2020 09:30:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2020 12:17
Audiência inicial realizada (22/01/2020 09:11 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2019 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA FATIMA DE PILARES LTDA - ME em 21/11/2019
-
21/11/2019 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/11/2019 13:33
Audiência inicial designada (22/01/2020 09:11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2019 12:31
Audiência inicial realizada (21/11/2019 09:05 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2019 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/10/2019 13:02
Audiência inicial designada (21/11/2019 09:05:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 17:46
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/10/2019 08:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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