TRT1 - 0100146-88.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BOM BRAGA em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91d34bc proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:2ea7648 b) Representação: #id:9329d4a c) Data da ciência: 25/06/25 d) Data do recurso: 30/06/25 (tempestivo) a) Recurso da UNIÃO (sobre o acordo): #id:a9a1a8c b) Data da ciência: 07/07/25 c) Data do recurso: 08/07/25 (tempestivo) Autos conclusos em 15/08/25. Roberta Abreu Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para contraminutarem os recursos opostos.
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BOM BRAGA -
15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
-
15/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOM BRAGA
-
15/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
15/08/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/07/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso da UNIÃO)
-
30/06/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
25/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ec77c proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Indefiro aplicação da multa requerida no id b1b8fae diante do princípio do adimplemento substancial.
Por superado o prazo do acordo, intime-se a União conforme ata de id 7a9909d e pelos termos do §4º do art. 832 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG -
23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
-
23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOM BRAGA
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/06/2025 05:23
Iniciada a execução
-
23/06/2025 05:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 05:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.000,00)
-
23/06/2025 05:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 05:22
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
-
04/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/05/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 16:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 16:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 16:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
-
13/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOM BRAGA
-
13/11/2023 09:16
Homologada a liquidação
-
10/11/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
10/11/2023 10:06
Iniciada a liquidação
-
19/10/2023 12:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.000,00
-
19/10/2023 12:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO BOM BRAGA
-
19/10/2023 12:16
Homologada a Transação
-
19/10/2023 12:16
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 14:11
Audiência de instrução designada (19/10/2023 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 11:58
Audiência inicial realizada (15/05/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 21:17
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG
-
17/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOM BRAGA
-
17/03/2023 13:18
Audiência inicial designada (15/05/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BOM BRAGA em 13/03/2023
-
04/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BOM BRAGA
-
03/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/02/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100759-19.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 18:04
Processo nº 0100458-58.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Zardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 19:04
Processo nº 0154300-95.2007.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2007 00:00
Processo nº 0154300-95.2007.5.01.0041
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:05
Processo nº 0154300-95.2007.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Antonio Monteiro de Vasconcellos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2021 14:42