TRT1 - 0101416-02.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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03/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/06/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101416-02.2022.5.01.0482 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: AUGUSTO CESAR LIMA DE ARAUJO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: AUGUSTO CESAR LIMA DE ARAUJO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, exceto quanto ao tópico da gratificação de férias 100%, contida no recurso da reclamada, por falta de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sendo ao recurso da reclamada para pronunciar a prescrição total do pedido de integração do adicional por tempo de serviço (ATS/Anuênio) na base de cálculo do adicional noturno (ATN) e ao recurso do reclamante para 1) deferir a gratuidade de justiça ao autor; 2) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças relativas aos reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário; 3) determinar que os honorários periciais referentes à prova técnica produzida deverão ser arcados pela União, nos termos do art. 790-B, §4º, da CLT, observado o limite previsto para pagamento no Ato 88/2011 deste E.
T.R.T., após o trânsito em julgado da presente demanda; 4) determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC. 5) Em razão do efeito devolutivo do recurso ordinário, majorar, de ofício, a condenação em honorários sucumbenciais em favor dos patronos das partes ao percentual de 10%, observado os parâmetros estabelecidos na sentença, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro natureza salarial as parcelas deferidas na fundamentação exceto nas férias.
Custas de R$700,00, pela ré, calculadas sobre R$35.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LIMA DE ARAUJO -
18/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR LIMA DE ARAUJO
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18/06/2025 08:46
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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18/06/2025 08:46
Conhecido o recurso de AUGUSTO CESAR LIMA DE ARAUJO - CPF: *17.***.*75-94 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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15/04/2025 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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14/11/2024 21:28
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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11/11/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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