TRT1 - 0100814-78.2017.5.01.0581
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e5a973 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 23.215,03 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.512,75 TOTAL R$ 25.727,78 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 13 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO DE ABREU -
28/10/2024 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:17
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2023 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023
-
11/04/2023 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2023 21:53
Juntada a petição de Contraminuta
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/03/2023 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DE ABREU
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10/03/2023 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de FABIO ROBERTO DE ABREU
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08/03/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2023 15:09
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2022
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12/12/2022 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
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26/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DE ABREU
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24/11/2022 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ROBERTO DE ABREU - CPF: *12.***.*13-01
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24/11/2022 10:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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14/11/2022 15:20
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 23/11/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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14/11/2022 15:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:50
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
-
27/09/2022 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2022 20:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/09/2022 20:12
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/09/2022 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2022 19:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO DE ABREU em 01/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO DE ABREU em 01/09/2022
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31/08/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ED)
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25/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DE ABREU
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23/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DE ABREU
-
23/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022
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23/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FABIO ROBERTO DE ABREU em 22/08/2022
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17/08/2022 15:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c64fcbd) para Embargos de Declaração
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16/08/2022 23:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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15/08/2022 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de ED)
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06/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2022
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06/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROBERTO DE ABREU
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05/08/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/08/2022 12:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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04/08/2022 12:25
Conhecido o recurso de FABIO ROBERTO DE ABREU - CPF: *12.***.*13-01 e provido em parte
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21/07/2022 12:23
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 10:00 03/08/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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11/07/2022 13:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 15:50
Incluído em pauta o processo para 01/07/2022 08:00 01/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. MAC ()
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04/05/2022 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2022 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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21/02/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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