TRT1 - 0100727-94.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES em 29/08/2025
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22/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1183ee2 proferido nos autos. mfc DESPACHO PJE Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes, sendo o Município de Nova Friburgo conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução e o autor para que informe se renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido em Lei para expedição de RPV para quitação do crédito do autor; 2.
Exaurido o prazo acima sem manifestação do ente público, único a figurar no polo passivo da demanda, aguarde-se a iniciativa do exequente, já intimado, em promover a execução por dois anos, diante da prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), aplicada automaticamente após o decurso do prazo. 3.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 4.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se Precatório e/ou RPV, conforme o caso. 5.
Tendo sido expedida RPV e decorrido o prazo conferido ao réu para pagamento, proceda-se ao sequestro. 6.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista ao ente público pelo prazo de cinco dias e à parte autora para informar, no mesmo prazo, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora, conforme recomendação constante do art. 3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. 7.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento e voltem conclusos para a análise da extinção da execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES -
20/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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20/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/08/2025 13:55
Iniciada a execução
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20/08/2025 13:54
Transitado em julgado em 28/07/2025
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20/08/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/01/2025
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES em 06/12/2024
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25/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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22/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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22/11/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES sem efeito suspensivo
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22/11/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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22/11/2024 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/11/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/11/2024
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04/11/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/11/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES em 30/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/10/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/10/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2024 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,66
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21/09/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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21/09/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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18/09/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/09/2024 17:37
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 17:04 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/09/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 02/09/2024
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES em 12/08/2024
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02/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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01/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DINIZ LISBOA GOMES
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01/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2024 09:06
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 17:04 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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31/07/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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