TRT1 - 0100205-30.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d162c4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A data designada para o pagamento da terceira parcela foi em 10/06/2025, tendo sido efetuado o pagamento em 11/06/2025, como comprovado pelo réu (id:49ff3d3).
Logo, a mora foi de somente um dias e somente ocorreu em relação à terceira parcela, verificando-se, assim, até o momento, a presença da boa-fé processual.
Ademais, além da necessidade de se observar o princípio da preservação de empresa, é sabido que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), o que permite que, com base na razoabilidade, seja tolerado o pequeno atraso ocorrido, desde que não se torne reincidente.
Nesse sentindo: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ACORDO HOMOLOGADO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO DIMINUTO.
RAZOABILIDADE.
Com base no princípio da razoabilidade, é possível a flexibilização da cláusula penal pactuada quando há um pequeno atraso no pagamento de parcela do acordo e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Observância do estabelecido no art. 413 do Código Civil.
Apelo do exequente a que se nega provimento." (AP 0100630-37.2019.5.01.0522.
TRT1 - Segunda Turma.
Relatora Des.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
DEJT 31/12/2023). "EXECUÇÃO.
ACORDO.
PEQUENO ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
DESCABIMENTO.
Nos acordos celebrados em Juízo, a fixação de multa não se destina ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Notadamente, quando ocorre o cumprimento da obrigação assumida em sua substância.
Questão que mais interessa." (AP 0221900-68.2003.5.01.0302.
TRT1 Oitava Turma.
Relatora Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
DEJT 23/06/2020). Sendo assim, considerando que conciliação ainda é o método mais efetivo e célere de satisfação do crédito do exequente, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da multa.
Intimem-se as partes, sendo o réu para que observe e efetue os pagamentos nas datas acordadas, sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. ERG MAGE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA -
24/06/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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24/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTIAGO MARTINS
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24/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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18/06/2025 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 17:08
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/03/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO SANTIAGO MARTINS
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26/03/2025 13:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/02/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/02/2025 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/09/2024 15:08
Juntada a petição de Réplica
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20/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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16/08/2024 10:57
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/02/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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09/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTIAGO MARTINS
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08/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/03/2024 10:00
Audiência una cancelada (07/08/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/03/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/03/2024 08:35
Audiência una designada (07/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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04/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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