TRT1 - 0100266-19.2024.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMAR COSTA DE PAULA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100266-19.2024.5.01.0028 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: GILMAR COSTA DE PAULA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a aplicação do IPCA-E e juros legais na fase pré judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, o IPCA para correção monetária e a SELIC ajustada como juros na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR COSTA DE PAULA -
18/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR COSTA DE PAULA
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18/06/2025 13:46
Conhecido o recurso de GILMAR COSTA DE PAULA - CPF: *12.***.*03-01 e provido em parte
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/04/2025 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#739 • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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