TRT1 - 0101497-29.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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17/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
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17/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (FUNARJ))
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09/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
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08/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/09/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ em 20/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
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25/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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25/07/2025 17:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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24/07/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ em 23/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ em 22/07/2025
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11/07/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c88a4f proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração da parte autora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
-
08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/07/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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07/07/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b31be5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em decorrência de incompetência material, julgo o processo extinto sem resolução do mérito quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias pretéritas, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em face de DE SÁ SERVIÇOS LTDA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorrida em 12/12/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT), o que projeta a efetiva extinção contratual para o dia 04/02/2025, data que deverá ser registrada como baixa na CTPS do trabalhador (OJ nº 82 da SDI-1 do TST); - 13º salário integral de 2024; - 7/12 de férias do período 2024/2025, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a este ponto, a projeção do pré-aviso indenizado (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST). Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 04/02/2025. Também após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para a percepção do seguro-desemprego e de alvará para saque dos depósitos de FGTS. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela 1ª ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
26/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
-
26/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/06/2025 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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26/06/2025 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:22
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação FUNARJ)
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03/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
-
12/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
12/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
-
11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 12:56
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ
-
30/01/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
-
30/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/12/2024 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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