TRT1 - 0101629-26.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/08/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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05/08/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS
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05/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 15:04
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 18/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 09/07/2025
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26/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6240bf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES S.A. ao pagamento para REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS das seguintes parcelas: verbas rescisórias incontroversamente devidas, conforme indicado no TRCT, devendo ser calculadas com base na última remuneração auferida pelo trabalhador, qual seja, R$ 5.125,54;Indenização da proporcionalidade do aviso prévio, no total de 6 dias;13º salário integral do ano de 2023, abatidos os valores comprovadamente pagos a esse título;Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor líquido indicado no TRCT;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Acréscimo de 40% sobre o FGTS, a ser recolhido para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
A ação é IMPROCEDENTE quanto ao MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00 considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 30.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS -
25/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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25/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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25/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS
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25/06/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/06/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS
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08/05/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 07/05/2025
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07/05/2025 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO MEDEIROS DOS SANTOS
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29/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:04
Audiência una realizada (29/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/04/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/03/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:53
Audiência una designada (29/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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