TRT1 - 0100804-45.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/08/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/08/2025 19:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 19:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/08/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
29/08/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
29/08/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
29/08/2025 19:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
25/04/2025 08:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 08:23
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
24/04/2025 15:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/04/2025 15:47
Audiência una realizada (24/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2025 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
11/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição Audiência Hibrida)
-
12/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100804-45.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO RECLAMADO: HB MULTISERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 24/04/2025 08:50 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO -
11/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
11/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
11/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
11/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
03/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/01/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
02/08/2024 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 15:13
Audiência una designada (24/04/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2024 15:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO em 03/07/2024
-
27/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
26/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a5d69 proferida nos autos.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para declaração de nulidade da dispensa e consequente reintegração por entender presentes os requisitos próprios.
Para tanto, apresenta os seguintes fundamentos: foi admitida em 07.02.2014 como “AJUDANTE DE COZINHA”, sendo responsável por realizar o preparo, o cozimento e a distribuição dos alimentos, bem como limpeza e organização das panelas, utensílios e da cozinha industrial.
Contudo, por ter problemas de saúde devido a“CID M 50.1 Cervicobraquialgia + Peritendinite calcarea nos ombros, direito e esquerdo, bem como CID M75.3 Tendinite Calcificante do ombro”, conforme se faz prova nos laudos anexos dos médicos ortopedia e traumatologia, foi encaminhada para o INSS com início de afastamento em 16 de outubro de 2020.A parte Reclamante realizou requerimento perante o INSS, porém, o pedido do auxílio-doença foi indeferido especificamente em agosto de 2021, e desde então a reclamada se nega a reintegrar a autora.Os documentos constantes dos autos não demonstram, de pronto, o fato constitutivo do direito, cumprindo ressaltar que a autora não usufruiu de auxílio doença B-91.
Ademais, a matéria demanda uma apreciação mais aprofundada em contraditório que se demonstra incompatível com a que se realiza em sede de tutela de urgência. Nessa esteira, por inexistir a probabilidade do direito, não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela (CPC, art. 300), razão pela qual indefiro o requerimento. Intime-se a parte autora para ciência.Após, inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
25/06/2024 16:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA PEREIRA DA SILVA VITORIO
-
25/06/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/06/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100990-80.2018.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Camara Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0000993-21.2011.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria das Gracas Bernardes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2011 00:00
Processo nº 0000993-21.2011.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Malheiros da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:00
Processo nº 0026800-17.2008.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Lupi Amoroso Anastacio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2008 03:00
Processo nº 0026800-17.2008.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Lupi Amoroso Anastacio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:05