TRT1 - 0239500-46.2005.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) em 30/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0239500-46.2005.5.01.0201 RECLAMANTE: EDIR COELHO ROSA RECLAMADO: FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID 69d6e17 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA) -
16/07/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 19:29
Expedido(a) edital a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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16/07/2025 19:29
Expedido(a) mandado a(o) FREE PORT VIGILANCIA E SEG PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA)
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15/07/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDIR COELHO ROSA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5326c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O feito encontra-se paralisado há mais de 11 anos, sem qualquer impulso por parte do autor.
Após tão longo período de inércia, a parte requerente informa não possuir condições técnicas para promover a digitalização dos autos físicos, além de sustentar que tal providência compete exclusivamente ao Poder Judiciário.
A digitalização dos autos físicos tem sido viabilizada com o auxílio das partes interessadas, sobretudo em razão da limitação de recursos humanos e materiais disponíveis na secretaria da Vara, o que inviabiliza, na prática, a realização dessa atividade por iniciativa exclusiva do Juízo.
Não se trata de transferir obrigação legal do Poder Judiciário, mas de aplicar, de forma razoável e proporcional, o dever de colaboração processual das partes, previsto no art. 6º do CPC, especialmente quando se observa que o processo encontra-se parado há mais de uma década por ausência de qualquer diligência do autor.
Assim, INDEFIRO o pedido do autor.
Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, cumpra o despacho de #id:0dcd5b4, sob pena de não recebimento do recurso interposto e arquivamento do feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIR COELHO ROSA -
25/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIR COELHO ROSA
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25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 11:34
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIR COELHO ROSA
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16/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/06/2025 13:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2005
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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