TRT1 - 0100662-33.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO NELSON DE SOUZA em 18/07/2025
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04/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e17996 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:14f2afc.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:82dbc2f e #id:bacbe70.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante, no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO NELSON DE SOUZA -
03/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NELSON DE SOUZA
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03/07/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO NELSON DE SOUZA em 01/07/2025
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01/07/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f1eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 800,00, pela ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor de condenação atribuído à causa.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO NELSON DE SOUZA -
13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NELSON DE SOUZA
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13/06/2025 19:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/06/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO NELSON DE SOUZA
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13/06/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO NELSON DE SOUZA
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29/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/04/2025 00:53
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/03/2025 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 07:54
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 16:13
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 16:12
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO NELSON DE SOUZA
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22/07/2024 12:55
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 12:55
Audiência inicial cancelada (09/12/2024 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/06/2024 19:22
Audiência inicial designada (09/12/2024 13:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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