TRT1 - 0100803-30.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MORAES BORBA em 17/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MORAES BORBA
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/09/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/09/2025 09:33
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 09:32
Transitado em julgado em 03/09/2025
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08/09/2025 09:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/11/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/09/2025 06:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/09/2025 20:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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04/09/2025 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA MORAES BORBA
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04/09/2025 20:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 20:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/09/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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09/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MORAES BORBA
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07/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MORAES BORBA
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07/08/2025 09:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/09/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/07/2025 12:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2025 18:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/07/2025 18:51
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MORAES BORBA em 17/07/2025
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14/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c82b4 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que as partes não retificam as demais determinações de Id 0845203, aguarde-se a audiência designada.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MORAES BORBA -
08/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MORAES BORBA
-
08/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/07/2025 19:36
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0845203 proferido nos autos. JCGMr DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Deixa-se de homologar o acordo apresentado em Id 0a8b90f considerando que ausente a assinatura da parte autora, a inexistência de previsão legal para pagamento de honorários advocatícios em sede de acordo e porque a parte não pode impor a este Juízo o cumprimento de uma obrigação de fazer, qual seja, expedição de alvará e/ou ofício, principalmente diante da existência de pedido de demissão.
Assim, a fim de viabilizar a homologação do acordo apresentado, venham as partes com retificação do acordo para excluir da discriminação das verbas os honorários advocatícios, com o compromisso da ré de entrega das guias de TRCT para saque do FGTS e para habilitação do autor(a) no seguro-desemprego, para o qual necessariamente deverá apresentar no órgão administrativo competente com a sentença de homologação, e a assinatura do termo pela parte autora; Custas na forma do artigo 789, §3o., da CLT, ou seja, pro rata, podendo ser dispensada a parte autora, pelo deferimento d a gratuidade de justiça nos termos do artigo 790, parágrafo 3o, da CLT.
Deverá ser juntada anuência da parte autora através de sua assinatura no termo de acordo.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MORAES BORBA -
26/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MORAES BORBA
-
26/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 18:16
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 15:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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