TRT1 - 0101336-05.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO em 18/09/2025
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05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b17c05 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO -
04/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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04/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO em 26/08/2025
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25/08/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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08/08/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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08/08/2025 21:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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03/08/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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31/07/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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22/07/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO em 10/07/2025
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04/07/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b235422 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO pelo exposto, e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S.A., na Reclamação Trabalhista, ao mesmo tempo em que julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUPER MERCADO ZONA SUL S.A. em face de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO, na Reconvenção. Por preenchidos os pressupostos legais, concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT.
Defiro ao patrono da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da causa.
Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário.
Defiro ao patrono da Reconvinte, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da Reconvenção (R$ 17.929,80).
Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Na Reclamação Trabalhista, custas de R$ 1.127,68, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 56.384,22, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Na Reconvenção, custas de R$ 358,60, pela Reconvinte, sobre o valor da causa de 17.929,80.
Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO -
25/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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25/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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25/06/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.127,68
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25/06/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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25/06/2025 05:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 24/06/2025
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24/06/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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06/06/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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05/06/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 17:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 06:00
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/02/2025 08:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO em 10/02/2025
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10/02/2025 15:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 15:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 09:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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07/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/12/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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25/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA PEREIRA FELISBERTO
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22/11/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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