TRT1 - 0100924-62.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3983df proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 09/07/2025 pela reclamada - AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID a88b946 e Substabelecimento em IDs: 25dbea0 e 48830d9 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 03ffc8e ( x ) Custas comprovadas em ID 0b08d19, no valor de R$ 660,00. CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 11/08/2025 pelo autor - SERGIO DE SOUZA LIMA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID f30f388 ( x ) GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a).
Niterói, 13 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos dos artigos 899, §10, CLT c/c 99, § 7º e 101, §1º, CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, a requerente estará dispensada de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao i.
Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Sendo esta a hipótese dos autos, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA LIMA -
14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA LIMA
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14/08/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DE SOUZA LIMA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/08/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2025
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11/08/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA LIMA
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28/07/2025 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE SOUZA LIMA
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22/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469838e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por SERGIO DE SOUZA LIMA em face de AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL perante a 8ª Vara do Trabalho de NITERÓI/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos da reclamante, para: FIXAR a indenização por danos morais em R$30.000,00.
CONCEDER o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do Autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s) julgado(s) procedente(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo autor em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade. Sentença líquida, no valor de R$33.000,00 (R$30.000,00 de condenação e R$3.000,00 de honorários), com naturezali indenizatória, afastadas as contribuições previdenciárias e retenções fiscais Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: a partir da presente decisão, aplicando-se a SELIC até o efetivo pagamento; e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 660,00 calculadas sobre R$ 33.000,00, valor arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SOUZA LIMA -
25/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA LIMA
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25/06/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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25/06/2025 10:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO DE SOUZA LIMA
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25/06/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DE SOUZA LIMA
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17/06/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/06/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 13:38
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:25
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2024 14:08
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 10:17
Audiência inicial realizada (24/10/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2024 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 21:16
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO DE SOUZA LIMA em 09/09/2024
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02/09/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE SOUZA LIMA
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29/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2024 15:50
Audiência inicial designada (24/10/2024 08:57 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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