TRT1 - 0100346-46.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA SA GOMES
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17/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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08/09/2025 11:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CNPJ: 33.***.***/0001-99
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01/09/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 13:00 Em Mesa3 13h ()
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15/07/2025 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIA SA GOMES em 11/07/2025
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10/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100346-46.2024.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL, FABRICIA SA GOMES RECORRIDO: FABRICIA SA GOMES, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela ré, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para: (i) deferir-lhe a gratuidade de justiça; (ii) condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada, em média, segunda a sexta-feira, de 10h00 às 00h por três vezes na semana e das 10h às 22h, com intervalo intrajornada de 30 minutos duas vezes na semana, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas dos adicionais contidos nos instrumentos coletivos colacionados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, 14º salário, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste, além de adicional noturno de 20% e observância da hora noturna ficta; (iii) condenar a ré ao pagamento de intervalo interjornada, na mesma forma do pagamento do intervalo intrajornada, e a este deverá ser acrescida a condenação de 1 hora diária em três vezes na semana; (iv) acrescer à condenação das férias, o pagamento de forma simples dos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021; (v) excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$ 500.000,00, tornando esta ilíquida, com custas de R$ 10.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 e 09/96 do C.
TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos intervalos, das férias indenizadas e dos reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL -
26/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA SA GOMES
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26/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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24/06/2025 11:17
Conhecido o recurso de FABRICIA SA GOMES - CPF: *54.***.*47-08 e provido em parte
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24/06/2025 11:17
Conhecido o recurso de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL - CNPJ: 33.***.***/0001-99 e não provido
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17/06/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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19/05/2025 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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