TRT1 - 0101163-33.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 10/09/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA em 26/08/2025
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19/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0976bd6 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. e911582, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 9c88ea6, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 64ef0cc) e do depósito recursal (Seguro Garantia id. 27c041b). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA -
11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA
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11/08/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 29/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA em 02/07/2025
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02/07/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4391d01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO DA FONSECA em face de ANGEL'S SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 08.12.2018, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões; julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem adicional de insalubridade; saldo de 09 dias de salário; aviso-prévio proporcional indenizado de 45 dias; férias proporcionais 09/12, acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional (03/12); depósitos de FGTS não recolhidos; e indenização de 40% sobre o FGTS, multas dos artigos 477 e 467 da CLT; horas extras e reflexos; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 60.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA -
16/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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16/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA
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16/06/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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16/06/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA
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15/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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14/04/2025 19:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:12
Audiência una realizada (07/04/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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03/09/2024 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:27
Audiência una designada (07/04/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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12/08/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/08/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA FONSECA
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28/06/2024 09:45
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 09:45
Audiência una cancelada (03/09/2024 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 13:45
Audiência una designada (03/09/2024 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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