TRT1 - 0100775-50.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
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25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COMETA S A
-
25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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25/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA CAMPOS
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25/08/2025 16:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/08/2025 16:14
Audiência inicial cancelada (13/11/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/08/2025 14:56
Juntada a petição de Acordo
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28/06/2025 04:56
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA CAMPOS em 27/06/2025
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25/06/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
-
17/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO DO SUL S/A
-
17/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO COMETA S A
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17/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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17/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6915a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências telepresenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, retiro a função 100% digital do processo e convolo a presente audiência telepresencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA CAMPOS -
16/06/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA CAMPOS
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16/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/06/2025 11:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:28
Audiência inicial designada (13/11/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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