TRT1 - 0100896-14.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA GOULART em 19/08/2025
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05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100896-14.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA GOULART RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DA SILVA GOULART Aguardando prazo.
NILOPOLIS/RJ, 04 de agosto de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA GOULART -
04/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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28/07/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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17/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA GOULART em 02/07/2025
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30/06/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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23/06/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842d3d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por PRISCILA DA SILVA GOULART para CONDENAR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS, em caráter principal, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, subsidiariamente,a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - diferenças salariais, com reflexos; - aviso prévio proporcional de 36 dias; - férias em dobro 2021/2022, com um terço; - férias vencidas 2022/2023, com um terço; - férias proporcionais, com um terço; - 13º salário de todo o contrato de trabalho; - indenização compensatória de 40% do FGTS sobre todos os depósitos devidos durante o contrato de trabalho; - depósitos de FGTS de todo o contrato de trabalho; - adicional de insalubridade de 40% e reflexos; - multa do art. 477 da CLT; e - intervalo intrajornada.
A 1ª ré deverá cumprir as obrigações de fazer determinadas na fundamentação acima, a saber: baixa em CTPS, retificação de informações no e-social quanto ao grau de insalubridade no trabalho e entrega do PPP relativamente ao período contratual até 31/12/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Dispensado o reexame necessário tendo em vista o valor atribuído à condenação (art. 496, § 3º, CPC/2015 e Súmula 303, item I, “a”, do TST).
OFICIEM-se, conforme determinado na fundamentação acima.
Custas processuais de R$ 1.694,75 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo, sendo certo que o 2º réu é isento de custas na forma do art. 790-A, I, CLT.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DA SILVA GOULART -
16/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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16/06/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.694,75
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16/06/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA DA SILVA GOULART
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16/06/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DA SILVA GOULART
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16/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/04/2025 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/02/2025 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 10/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 06/02/2025
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06/02/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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24/01/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/01/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Concordância laudo)
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16/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA GOULART em 29/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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11/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/10/2024
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30/09/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistente técnico)
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25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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10/09/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/09/2024 13:00
Audiência una realizada (10/09/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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09/09/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 13/08/2024
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07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA GOULART em 30/07/2024
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26/07/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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22/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA GOULART
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11/07/2024 16:53
Audiência una designada (10/09/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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