TRT1 - 0101032-15.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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22/09/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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22/09/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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31/08/2025 23:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 29/08/2025
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28/08/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9b7d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Cumpria ao demandante ter produzido contraprova da jornada, de modo que a ausência de menção, pela autora, em depoimento pessoal, acerca de todos os dias indicados na causa de pedir não induz à confissão. O debate suscitado pelo embargante envolvendo matéria de direito e análise de conjunto probatório no tocante a validade da norma coletiva implica em reexame do mérito, o que foge ao escopo legal dos embargos declaratórios – art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015. Como bem delineou o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede do RE 194.662 (colacionado no Informativo n. 785), os embargos declaratórios consistem em recurso de fundamentação vinculada e aplicação restrita.
A possibilidade de produção de efeitos infringentes deve ser apurada com atenção, sendo justificável em caso de premissa equivocada, isto é, erro material ou de fato, e não para sanar eventual erro de julgamento. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça repudia a utilização dos embargos declaratórios como um pedido de reconsideração, conforme transcrito no Informativo n. 575: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Os embargos de declaração, ainda que contenham pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração".
Os embargos de declaração são um recurso taxativamente previsto na Lei Processual Civil e, ainda que contenham indevido pedido de efeitos infringentes, não se confundem com mero "pedido de reconsideração", este sim, figura processual atípica, de duvidosa existência.
Inclusive, a hipótese sequer comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois "pedido de reconsideração" não é recurso.
Assim, deve-se reconhecer que os embargos de declaração apresentados tempestivamente com pedido de efeitos infringentes não devem ser recebidos como "pedido de reconsideração", porque tal mutação não atende a nenhuma previsão legal, tampouco aos requisitos de aplicação do princípio da fungibilidade.
Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). (...)”. (REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015, DJe 16/12/2015). Feitas essas ponderações, fica o embargante ciente de que eventual interposição de novos embargos com igual teor importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT. Embargos de declaração rejeitados. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, RJ, 15 de agosto de 2025. PEDRO FIGUEIREDO WAIB JUIZ DO TRABALHO PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CORREA DA SILVA -
15/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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15/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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15/08/2025 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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31/07/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E.D)
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24/07/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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15/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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15/07/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ CORREA DA SILVA
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15/07/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ CORREA DA SILVA
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14/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 06/02/2025
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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16/01/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA sem efeito suspensivo
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13/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 17/12/2024
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16/12/2024 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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16/12/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/12/2024 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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29/11/2024 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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25/11/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/11/2024 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 22/11/2024
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08/11/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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04/11/2024 18:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/11/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/10/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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25/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 24/10/2024
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21/10/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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10/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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10/10/2024 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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10/10/2024 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ CORREA DA SILVA
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10/10/2024 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ CORREA DA SILVA
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04/09/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/09/2024 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2024 12:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 07:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 12:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/07/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
-
13/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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13/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2024 10:30 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 12/03/2024
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12/03/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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04/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 01/03/2024
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29/02/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
-
22/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
-
22/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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06/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
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25/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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25/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de BEATRIZ CORREA DA SILVA em 24/01/2024
-
15/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
-
14/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/12/2023 15:08
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 180e51d) para Contestação
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA em 13/12/2023
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06/12/2023 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA COMECINHO DE VIDA LTDA
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04/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/11/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CORREA DA SILVA
-
30/10/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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