TRT1 - 0100635-40.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b268834) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2025 13:33
Iniciada a execução
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02/09/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e3869 proferida nos autos. Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela ré no Id. 7d52c7b, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte autora no Id. 110402c, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. DEDUÇÃO VALORES PAGOS Impugna a parte ré a não observância dos valores pagos durante a contratualidade, a título de abono pecuniário.
Com razão.
Como verificado pela Contadoria, a ré demonstra, em sua impugnação, como o cálculo foi elaborado, bem como os valores efetivamente pagos durante o contrato de trabalho, para fins de dedução.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. 2e1c46b. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.328,26; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 116,41; TOTAL: R$ 2.444,67. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 1.119,52, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, dada a gratuidade de justiça deferida à parte autora; 2- Intime-se a reclamada da execução, via SISTEMA, para o tomar ciência do valor da condenação de R$ 2.444,67, e, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. 3- Concomitantemente,intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente homologação de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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25/08/2025 12:22
Homologada a liquidação
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21/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2025 19:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d986713 proferido nos autos.
Silente a parte ré quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação observados os parâmetros #id:2d2a8f1.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GONCALVES MACHADO -
25/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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25/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2025
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12/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/05/2025 15:10
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 15:10
Transitado em julgado em 28/04/2025
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09/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2021 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/12/2021 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/12/2021 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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03/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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02/12/2021 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/12/2021 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/12/2021 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 26/11/2021
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23/11/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/11/2021 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA GONCALVES MACHADO sem efeito suspensivo
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22/11/2021 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/11/2021 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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13/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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11/11/2021 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/11/2021 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA GONCALVES MACHADO
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11/11/2021 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA GONCALVES MACHADO
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08/11/2021 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/10/2021
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07/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2021
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06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 05/10/2021
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01/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 29/09/2021
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29/09/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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29/09/2021 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/09/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/09/2021 17:06
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/09/2021
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22/09/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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07/09/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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06/09/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2021 08:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2021 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 10/08/2021
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03/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 11:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/08/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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02/08/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/07/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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