TRT1 - 0100635-40.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e3869 proferida nos autos. Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela ré no Id. 7d52c7b, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte autora no Id. 110402c, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. DEDUÇÃO VALORES PAGOS Impugna a parte ré a não observância dos valores pagos durante a contratualidade, a título de abono pecuniário.
Com razão.
Como verificado pela Contadoria, a ré demonstra, em sua impugnação, como o cálculo foi elaborado, bem como os valores efetivamente pagos durante o contrato de trabalho, para fins de dedução.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. 2e1c46b. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 2.328,26; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 116,41; TOTAL: R$ 2.444,67. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 1.119,52, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, dada a gratuidade de justiça deferida à parte autora; 2- Intime-se a reclamada da execução, via SISTEMA, para o tomar ciência do valor da condenação de R$ 2.444,67, e, para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 dias. 3- Concomitantemente,intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para tomar ciência da presente homologação de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GONCALVES MACHADO -
09/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2022 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2022
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14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2022
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11/10/2022 12:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/10/2022 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 29/09/2022
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30/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 29/09/2022
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27/09/2022 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA - FERNANDA GONÇALVES)
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17/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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16/09/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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16/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 23:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2022
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06/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 05/08/2022
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01/08/2022 08:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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25/07/2022 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FERNANDA GONÇALVES)
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16/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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10/07/2022 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2022 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA GONCALVES MACHADO
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25/05/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2022
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10/05/2022 14:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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21/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA GONCALVES MACHADO em 20/04/2022
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12/04/2022 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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05/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/04/2022
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05/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GONCALVES MACHADO
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04/04/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/03/2022 10:47
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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30/03/2022 10:47
Conhecido o recurso de FERNANDA GONCALVES MACHADO - CPF: *80.***.*94-15 e não provido
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12/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
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11/03/2022 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 12:08
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 11:00 ACCD ()
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10/03/2022 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2022 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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