TRT1 - 0155700-41.1992.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100870-94.2025.5.01.0011 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARLY BIZINOVER LEOPARDI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO TOLPIAKOW em 07/08/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAG SHOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de H C B COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/08/2025
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11/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLY BIZINOVER LEOPARDI
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11/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TOLPIAKOW
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11/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAG SHOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) H C B COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA DA SILVA SABENCA em 01/07/2025
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26/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA DA SILVA SABENCA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b475e9 proferido nos autos.
Processo migrado por intermédio do HelpDesk haja vista a incompatibilidade do sistema de migração AutoCCLE com o PDPJ do processo judicial eletrônico.
Processo migrado para remessa à 2ª instância de Agravo de Petição interposto contra Sentença de prescrição intercorrente publicada no âmbito da Corregedoria Regional, em decorrência das atividades prestadas pelo grupo de trabalho montado para viabilizar a redução do arquivo físico.
Proceda a Secretaria à juntada do Agravo de Petição.
Intimem-se as partes para ciência da migração dos autos à plataforma PJe e contraminuta, os quais ficam cientes, ainda, de que a retirada dos autos em carga do cartório somente será autorizada quando houver prazo exclusivo da parte, ocasião quando, para agilização dos serviços prestados pela Secretaria do Juízo, deverá apresentar cópia impressa ou virtual do instrumento procuratório.
As partes deverão estar cientes, ainda, que, nos termos do ato 45/2020, a consulta ao andamento do processo dar-se-á diretamente pelo advogado ou junto ao Apoio ao Usuário PJe, devendo o atendimento em balcão se destinar ao encaminhamento de demandas, desde que comprovados erro ou excessiva morosidade.
Nos termos do Ato 147/17 fica vedado, a partir desta data, peticionamento pela via física, sendo certo que as petições encaminhadas nesse formato serão descartadas pela Secretaria, nos termos dos artigos. 7º e 11º do referido Ato.
Deverão as partes proceder à juntada de documentos que regularizem a representação processual, além de outros essenciais ao seu regular processamento, ficando, desde já, autorizada a juntada de outras peças que entenderem necessárias, desde que devidamente identificadas, com cominação de exclusão daquelas juntadas em inobservância a este comando. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA SABENCA -
18/06/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DA SILVA SABENCA
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18/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 13:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1992
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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