TRT1 - 0100661-91.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:48
Juntada a petição de Réplica
-
17/09/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/09/2025 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/09/2025 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO em 15/09/2025
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09/09/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54e57e proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela 1ª ré, arguindo que o autor foi contratado em Macaé e prestou serviços offshore, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a contratação ter ocorrido em Macaé, conforme documentos nos autos, afirmou o excepto a realização de embarques em Farol de São Tomé, neste Município.
De fato, é notória a ocorrência de tais embarques realizar serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, conclui-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012).
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Aguarde-se a audiência designada.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
04/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/09/2025 13:37
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/09/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/09/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/09/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação
-
02/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc5078 proferido nos autos.
Ao autor por cinco dias sobre a Exceção de Incompetência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO -
01/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
01/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2025 13:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
29/08/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91e8af proferida nos autos.
Vistos etc.
Deixo de conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor, por ausência de cabimento legal, eis que não foi prolatada sentença ou proferida outra decisão com caráter terminativo.
Em paralelo, ante os esclarecimentos veiculados na referida peça, tendo o autor alegado que realizou embarques na presente circunscrição, retrocedo do despacho anterior para que prossiga a demanda neste Juízo.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 17/09/2025, às 8 horas, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO -
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
20/08/2025 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
19/08/2025 13:51
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2025 08:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/08/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
11/08/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/08/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
27/07/2025 18:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
17/07/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/07/2025 20:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb03b3d proferido nos autos. Levando-se em conta o disposto no artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), com vigência iniciada em 11/11/2017 (artigo 6º da Lei 13.467/17, com contagem obtida em conformidade com o artigo 8º, § 1º, da LC 95/98, já que a publicação do novo diploma legal se deu em 14/07/17), deve a parte reclamante apresentar sua petição inicial com a indicação dos valores de todos os pedidos.
Dessa forma, não preenchendo a petição inicial, do presente processo, os requisitos exigidos pela lei, defiro à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17), para que venha com a discriminação de cada parcela pleiteada, especialmente dos reflexos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, § 2º, da CLT e artigo 485, I, do NCPC c/c artigo 769 da CLT).
Cumprida a determinação, venham conclusos os autos para prosseguimento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO -
23/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA PINHEIRO
-
23/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/06/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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