TRT1 - 0100055-59.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 27/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe6153 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da sentença de id, exclua-se o 2º réu (UNIÃO FEDERAL - AGU) do polo passivo.
Cumpra-se a parte ré quanto ao recolhimento do FGTS determinado em sentença, no prazo de 10 dias, devendo comprovar nos autos e proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00.
Na falta, deverá a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem o pagamento espontâneo, intime-se a parte autora a indica meios à execução.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.ção, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem o pagamento espontâneo, intime-se a parte autora a indica meios à execução.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
01/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
01/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/07/2025 15:29
Iniciada a execução
-
31/07/2025 15:29
Transitado em julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f79e5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da UNIAO FEDERAL e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA em face de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA) para condenar o 1º reclamado nas seguintes obrigações: Recolher o FGTS dos meses de maio/21, agosto/21, setembro/2021 e janeiro/22, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos existentes.proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.Pagar as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra que integra o decisum:multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente a 1 salário base;multa do art. 467 da CLT a incidir sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratarem de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 6.106,10 no montante de R$ 152,65, pela 1ª Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
23/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
23/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
23/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,65
-
23/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
23/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
20/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/05/2025 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA em 03/02/2025
-
16/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
15/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
15/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/01/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 14:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/10/2024
-
28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
18/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
18/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/09/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 09:41
Juntada a petição de Réplica
-
01/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/04/2024
-
25/04/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 10:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/04/2024 21:57
Juntada a petição de Réplica
-
24/04/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 12/04/2024
-
12/04/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2024
-
09/04/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação. União Federal)
-
09/04/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação. União Federal)
-
04/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/04/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
03/04/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
03/04/2024 01:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 01:14
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:45 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2024 01:14
Audiência inicial cancelada (10/04/2024 09:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/03/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
14/03/2024 01:45
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
14/03/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/03/2024 21:25
Audiência inicial designada (10/04/2024 09:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 21:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2024 09:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 21:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 21:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/05/2024 11:30 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/02/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
09/02/2024 18:39
Proferida decisão
-
09/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/02/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
07/02/2024 18:51
Proferida decisão
-
07/02/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentará defesa no prazo legal )
-
05/02/2024 19:09
Expedido(a) notificação a(o) KAREN GRACIELLE PORCIUNCULA DA SILVA
-
05/02/2024 19:09
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/02/2024 19:09
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
-
05/02/2024 19:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2024 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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