TRT1 - 0011323-66.2015.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/07/2025
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11/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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11/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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11/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IZAIAS ROCHA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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06/07/2025 09:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870ea3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos Declaratórios do autor.
Embargos tempestivos, e por esse motivo, recebidos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: A alegação de existência de omissão, obscuridade, contradição ou omissão a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do mérito.
Todavia, nas hipóteses sub examen e em face do alegado nos presentes Embargos, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios suso referidos e, sim, exclusivamente de inconformismo com o que restou decidido, nada havendo a declarar ou suprir, inexistindo in thesis, error in judicando.
PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Fica alertado o Embargante de que no caso de constatação pelo juízo de Embargos Protelatórios, será aplicada a multa do art. 1026 parágrafo segundo do CPC/2015.
Intimem-se as partes. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS ROCHA DA SILVA -
24/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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24/06/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZAIAS ROCHA DA SILVA
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23/06/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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15/06/2025 08:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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05/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/06/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 03/05/2023
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25/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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24/04/2023 14:16
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/04/2023 12:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 27/02/2023
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23/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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21/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/09/2022 17:25
Expedido(a) ofício a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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05/09/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/04/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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27/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 25/03/2022
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15/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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14/03/2022 09:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de IZAIAS ROCHA DA SILVA
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12/03/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2022 12:15
Encerrada a conclusão
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12/03/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/02/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Chamara o Feito a Ordem)
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08/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 01/02/2022
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31/01/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/12/2021 23:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2021 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2021 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2021 18:18
Expedido(a) mandado a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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09/11/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/11/2021 09:39
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/10/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 03/09/2021
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15/09/2021 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 19/08/2021
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17/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 16/08/2021
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17/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 16/08/2021
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17/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/08/2021
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13/08/2021 01:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 12/08/2021
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11/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 10/08/2021
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07/08/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/08/2021 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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03/08/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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03/08/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/08/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
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03/08/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 17:20
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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30/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/06/2021 10:36
Expedido(a) ofício a(o) IZAIAS ROCHA DA SILVA
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17/06/2021 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/06/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2020 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2020 00:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2020 00:58
Expedido(a) mandado a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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04/08/2020 00:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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10/06/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 05/12/2019
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28/10/2019 08:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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21/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
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21/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 17:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/05/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2018 20:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 07/06/2018 23:59:59
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08/06/2018 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 07/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 01:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2018 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/05/2018 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/05/2018 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/05/2018 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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14/05/2018 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2018 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/04/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2018 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/04/2018 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2018 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2018 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/04/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2018
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30/01/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 08:29
Determinada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 no BNDT
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24/01/2018 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/11/2017 23:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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25/10/2017 22:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/10/2017 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/08/2017 00:10
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/06/2017 10:20:00
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26/06/2017 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2017 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2017 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/05/2017 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/03/2017 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 14:08
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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23/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2017
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12/02/2017 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 13:28
Homologada a liquidação
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31/01/2017 15:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 12:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/11/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 11:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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02/08/2016 00:10
Decorrido o prazo de ROMILDO CONCEIÇÃO RAMOS em 01/08/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2016
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21/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2016 13:46
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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22/06/2016 13:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
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09/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 08/06/2016 23:59:59
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09/06/2016 00:05
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/06/2016 23:59:59
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31/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2016
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31/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2016 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 16:52
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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18/05/2016 16:52
Iniciada a liquidação por cálculos
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18/05/2016 16:52
Transitado em julgado em 09/03/2016
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10/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de IZAIAS ROCHA DA SILVA em 09/03/2016 23:59:59
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10/03/2016 00:04
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/03/2016 23:59:59
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01/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
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01/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2016 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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26/02/2016 18:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZAIAS ROCHA DA SILVA
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26/02/2016 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IZAIAS ROCHA DA SILVA
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16/02/2016 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/02/2016 15:46
Audiência inicial realizada (03/02/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2015 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2015 08:34
Audiência inicial designada (03/02/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2015 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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