TRT1 - 0101419-05.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da57fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
A.
A.
S., qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamatória contra V.
M.
E G.
DE A.
LTDA, A.
E.
E S.
S.A. e E.
B.
S.A., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares, REJEITO as preliminares, e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 4.069,78, calculadas sobre o valor por ela própria atribuído à causa de R$ 203.488,95, das quais fica dispensada ante a gratuidade.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA - ENEL BRASIL S.A - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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