TRT1 - 0098500-89.2009.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de J H DE NILOPOLIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELICA ALEXANDRINA VIEIRA CABRAL em 13/08/2025
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) J H DE NILOPOLIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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29/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA ALEXANDRINA VIEIRA CABRAL
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29/07/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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29/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ANGELICA ALEXANDRINA VIEIRA Marcos Cesar da Silva Marra Clesio Rosa e Silva J.
N.
DE NILOPOLIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00985008920095010501 C E R T I D Ã O Certifico que POR EQUÍVOCO desta servidora, a sentença de extinção por custas de valor igual ou inferior a R$1.000,00 foi publicada nos processos abaixo indicados, que estão relacionados no ANEXO II do despacho de 25/06/2025, documento 251, como exceção à aplicação da referida sentença, por terem sido migrados ou terem Agravo de Petição (AP), cuja orientação é a de migração. 0007500-20.2000.501.0017 0091900-51.2006.501.0018 0143600-61.2005.501.0031 0097900-02.2009.501.0038 0122500-46.2007.501.0042 0153100-50.2007.501.0042 0066400-08.2006.501.0042 0135600-62.2007.501.0044 0036000-96.2006.501.0046 0062600-39.2006.501.0052 0185600-43.2006.501.0063 0025000-56.2008.501.0070 0165100-57.2005.501.0073 0084100-37.2009.501.0221 0058600-03.2008.501.0221 0069400-12.2006.501.0302 0567100-05.2003.501.0341 0001900-72.2008.501.0264 Certifico, ainda, que na certidão no mesmo documento houve erro material na indicação da data dos dados extraídos do sistema, sobre processos migrados e/ou com AP, que constou 12/05/2025, quando, na verdade, os dados eram de 12/06/2025.
Certifico, finalmente, que foram extraídos novos dados em 30/06/2025, nos quais se verificou também a migração do processo 0098500-89.2009.501.0501. É o que me cabe certificar. À conclusão Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Patricia Maciel Assessoria de Monitoramento ¿ AMO Secretaria da Corregedoria Regional - SCR DESPACHO Ante o equívoco certificado, tendo em vista que os processos encontram-se migrados para o sistema PJe, ou aguardando migração por conterem AP, portanto fora do escopo de tratamento da Comissão de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, RECONSIDERO a sentença proferida em 26/06/2025, que julgou extinta a execução nos processos 0007500-20.2000.501.0017, 0091900-51.2006.501.0018, 0143600-61.2005.501.0031, 0097900-02.2009.501.0038, 0122500-46.2007.501.0042, 0153100-50.2007.501.0042, 0066400-08.2006.501.0042, 0135600-62.2007.501.0044, 0036000-96.2006.501.0046, 0062600-39.2006.501.0052, 0185600-43.2006.501.0063, 0025000-56.2008.501.0070, 0165100-57.2005.501.0073, 0084100-37.2009.501.0221, 0058600-03.2008.501.0221, 0069400-12.2006.501.0302, 0567100-05.2003.501.0341 e 0001900-72.2008.501.0264, bem como no processo 0098500-89.2009.501.0501, e torno sem efeito nesses processos a publicação de 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes e advogados.
Após, anote-se e junte-se a presente decisão ao PROAD 9391/2021.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria NILÓPOLIS, 04 de Julho de 2025 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis -
30/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ANGELICA ALEXANDRINA VIEIRA Marcos Cesar da Silva Marra Clesio Rosa e Silva J.
N.
DE NILOPOLIS COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00985008920095010501 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO NILÓPOLIS, 30 de Junho de 2025 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis -
23/06/2025 11:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2009
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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