TRT1 - 0100692-05.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS em 02/07/2025
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17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5355b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + retirar restrições + verificar saldo SENTENÇA PJe-JT Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI -
16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
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16/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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16/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/06/2025 12:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 175,00)
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11/06/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
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03/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
-
30/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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30/05/2025 16:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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29/05/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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29/05/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/03/2024 13:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/03/2024 13:40
Iniciada a execução
-
20/03/2024 14:36
Homologada a liquidação
-
20/03/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/03/2024 14:35
Iniciada a liquidação
-
20/03/2024 14:35
Transitado em julgado em 19/07/2023
-
20/03/2024 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2024 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/08/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
-
28/07/2023 17:31
Expedido(a) ofício a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
-
20/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
-
19/07/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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19/07/2023 14:27
Homologada a Transação
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19/07/2023 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,00
-
19/07/2023 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,00
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19/07/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/09/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/07/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 14:52
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:58
Expedido(a) edital a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
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22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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21/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/06/2023 20:11
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCO GONCALVES PINTO DE ARAUJO em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2023 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 08:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GLAUCO GONCALVES PINTO DE ARAUJO
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11/03/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2023 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/03/2023 02:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2023 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GLAUCO GONCALVES PINTO DE ARAUJO
-
24/02/2023 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GLAUCO GONCALVES PINTO DE ARAUJO
-
24/02/2023 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
-
07/02/2023 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2023 08:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2023 17:57
Encerrada a conclusão
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24/01/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 09:34
Expedido(a) notificação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
-
06/12/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
-
06/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2023 08:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/10/2022 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 11:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HANDS HAMBURGUERIA ARTESANAL EIRELI
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08/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/08/2022 10:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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17/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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15/08/2022 23:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANDARA DA SILVA LEANDRO BERTHOLDO DOS SANTOS
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15/08/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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