TRT1 - 0101041-06.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d163442 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 01/07/2025, pelo ID 2aee468, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID c80e632.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LATAM AIRLINES GROUP S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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02/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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02/07/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/07/2025
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01/07/2025 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c307e70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE O reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão na sentença acerca da responsabilidade solidária das rés.
As embargadas, intimadas, manifestaram-se à ID 7e849ef. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração eis que tempestivamente opostos.
Primeiramente, relembro à parte embargante que os embargos de declaração não têm a finalidade ontológica de um recurso, por meio do qual se busca a reforma da decisão.
Os embargos visam esclarecer um pronunciamento obscuro ou contraditório, ou, ainda, suprir uma omissão.
A melhor doutrina ensina que os embargos declaratórios configuram um recurso de fundamentação vinculada.
Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É imprescindível que o vício seja evidente. A sentença embargada encontra-se suficientemente fundamentada na lei, nos documentos acostados aos autos e a prova oral produzida.
Assim, não cabe, pela via eleita, o reexame de mérito do pedido, na forma do art. 879-A da CLT. Saliento, por derradeiro, que a omissão/contradição apta a deflagar o manejo dos Embargos de Declaração é a afirmação conflitante, quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e o dispositivo.
Descabe falar em omissão/contradição quando supostamente, segundo a embargante, há uma avaliação errônea do acervo probatório contido nos autos. Veja-se a respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
O Reexame de fatos ou provas, ou a discussão sobre a justiça da decisão não se inserem nas hipóteses do artigo 1022 do CPC/2015, e impõe a rejeição dos embargos declaratórios interpostos fora da estreita via legal. (Proc 0102007- 24.2016.5.01.0045 (ED-ROT) .
TRT 1ª Região.
Sexta Turma.
Rel.
Des.
MARIA HELENA MOTTA.
DJET 01.10.2019) De mais a mais, pelo teor das razões apresentadas, a parte embargante pretende a análise da matéria de acordo com o seu entendimento.
Os embargos de declaração, entretanto, não se prestam para a reapreciação da prova e fatos ou do enquadramento legal, consoante o enfoque que a parte considera deva ser decidida a controvérsia, sendo inviável a medida escolhida para o reexame de mérito, na forma do art. 1.022, II do CPC.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LATAM AIRLINES GROUP S/A - TAM LINHAS AEREAS S/A. -
13/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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13/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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13/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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13/06/2025 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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22/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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22/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/05/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/01/2025
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31/01/2025 00:24
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/01/2025
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23/01/2025 09:13
Juntada a petição de Contraminuta
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17/12/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/12/2024
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/12/2024
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16/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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16/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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16/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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09/12/2024 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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28/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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28/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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28/11/2024 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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28/11/2024 15:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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28/11/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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12/11/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/11/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/11/2024 08:47
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/08/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 20:26
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2024 09:17
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 22:28
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 12:11
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:16
Audiência de instrução cancelada (14/08/2024 10:01 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 11:16
Audiência de instrução cancelada (14/08/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 19:28
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES em 08/04/2024
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26/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/03/2024
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26/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES em 25/03/2024
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16/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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15/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
15/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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15/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LATAM AIRLINES GROUP S/A
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15/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TAM LINHAS AEREAS S/A.
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15/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CESAR CARRIAO RODRIGUES
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04/03/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 19:37
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/11/2023 09:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/11/2023 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/11/2023 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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