TRT1 - 0100555-68.2024.5.01.0248
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES em 01/07/2025
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23/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100555-68.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES RECLAMADO: CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES -
19/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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12/06/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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04/06/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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30/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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30/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d86c1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Conforme determinado na decisão id. 7f76e3d, o requerimento de parcelamento do art. 916 do CPC deveria ter sido formulado já com o depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Registre-se o início da execução.
Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME -
28/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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28/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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28/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2025 11:49
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES em 27/05/2025
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27/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f76e3d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 56b4e66, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$9.479,04 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$426,80 CUSTAS: R$217,26 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$957,00 TOTAL: R$11.080,10 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME -
02/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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02/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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02/05/2025 17:57
Homologada a liquidação
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30/04/2025 18:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 3eb4321) para Impugnação
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30/04/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES em 15/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100555-68.2024.5.01.0248 : GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES : CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação dos cálculos em 08 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES -
01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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01/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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20/03/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d251c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada a cumprir as obrigações de fazer contidas na Sentença id , quais sejam: "Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda às anotações na CTPS do autor (admissão em 01/09 1/2021 e saída em 09/06/2023, na função de ajudante de obras, e salário mensal de R$ 1.600,00), e entregue as guias de saque do FGTS e habilitação no programa seguro- desemprego." DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME -
06/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
-
06/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
-
06/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/03/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 10:30
Transitado em julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME em 26/02/2025
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES em 26/02/2025
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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12/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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12/02/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/02/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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12/02/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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11/12/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/12/2024 08:30
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/12/2024 13:15
Audiência una realizada (05/12/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:04
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b01a4 proferido nos autos.
DESPACHODesigno audiência UNA PRESENCIAL para o dia 05/12/2024 09:20.Ficam as partes advertidas de que a contestação deverá ser entregue com observância do rito estabelecido no art. 843 e seguintes da CLT, sob pena de revelia.Cabe ao advogado da parte, observados os ditames do art. 455 do CPC, intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, seja por carta com aviso de recebimento, email, WhatsApp ou outros meios equivalentes, sob pena de perda da prova em caso de sua ausência.
O advogado deverá comprovar nos autos o convite à testemunha, em até 3 dias antes da realização da audiência.O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de arquivamento da demanda em caso de ausência do autor ou julgamento à revelia em caso de ausência da ré.Cite-se a ré(s) para a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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27/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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27/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/06/2024 13:07
Audiência una designada (05/12/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 10:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/06/2024 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 14:41
Declarada a incompetência
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25/06/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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20/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2024 18:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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17/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES em 10/06/2024
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10/06/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA FLOVIT LTDA - ME
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30/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GLEYDSON RICARDO DE SOUSA SOARES
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29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/05/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 14:25
Audiência inicial cancelada (25/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 14:25
Audiência inicial designada (25/09/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/05/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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