TRT1 - 0100939-69.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de HYAGO SOUZA REIS em 16/09/2025
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15/09/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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10/09/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066555a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. 6d40e61, ficam intimadas as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
ARA DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
29/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SOUZA REIS
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29/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/08/2025 13:03
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:03
Transitado em julgado em 10/07/2025
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19/08/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/12/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HYAGO SOUZA REIS sem efeito suspensivo
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06/12/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HYAGO SOUZA REIS em 05/12/2024
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05/12/2024 08:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SOUZA REIS
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21/11/2024 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.002,62
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21/11/2024 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HYAGO SOUZA REIS
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21/11/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a HYAGO SOUZA REIS
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01/10/2024 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
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01/10/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/09/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:55
Audiência de instrução realizada (16/09/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SOUZA REIS
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06/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 16:36
Audiência de instrução designada (16/09/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 16:36
Audiência de instrução cancelada (29/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de HYAGO SOUZA REIS em 04/09/2024
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03/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SOUZA REIS
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19/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:34
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 16:10
Audiência inicial realizada (13/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) HYAGO SOUZA REIS
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12/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/07/2024 09:54
Audiência inicial designada (13/08/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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