TRT1 - 0100629-87.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 15/08/2025
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05/08/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-87.2021.5.01.0035 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ROBERTO PEREIRA DE LANA, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ROBERTO PEREIRA DE LANA, REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI Expediente enviado por outro meio CARTA REGISTRADA NOTIFICAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id .ntime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em) -se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 7b7ddbe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI -
04/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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29/07/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DE LANA
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28/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI em 22/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO PEREIRA DE LANA em 10/07/2025
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28/06/2025 22:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7b7ddbe) para Embargos de Declaração
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26/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação (ED DETRO)
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26/06/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-87.2021.5.01.0035 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ROBERTO PEREIRA DE LANA, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ROBERTO PEREIRA DE LANA, REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI, DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ROBERTO PEREIRA DE LANA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0868d1a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pelo segundo réu e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária imposta ao ente público; e por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar as rés às verbas decorrentes de tal modalidade (aviso prévio, tradição de documentos para saque dos valores do FGTS e indenização compensatória de 40%) e acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT, na forma da fundamentação supra.
Mantido o valor da condenação para fins processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PEREIRA DE LANA -
25/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) REBOCAR REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS EIRELI
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25/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PEREIRA DE LANA
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16/06/2025 09:32
Conhecido o recurso de ROBERTO PEREIRA DE LANA - CPF: *19.***.*33-79 e provido em parte
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16/06/2025 09:32
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 31.***.***/0001-14 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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15/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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