TRT1 - 0101127-45.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de C J ODONTOLOGIA LTDA em 18/09/2025
-
31/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) C J ODONTOLOGIA LTDA
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDREA CORREIA DOS SANTOS em 13/08/2025
-
04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2273fea proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CORREIA DOS SANTOS -
03/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
03/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
24/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de C J ODONTOLOGIA LTDA em 23/07/2025
-
26/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) C J ODONTOLOGIA LTDA
-
24/06/2025 08:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8d1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, diante da incompetência material da Justiça do Trabalho, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido relativo ao INSS devido ao longo do pacto laboral, limitando a competência do Juízo, no tocante às contribuições previdenciárias, àquelas incidentes sobre eventual condenação em pecúnia imposta à ré e ao valor do acordo porventura homologado (súmula n.º 368, item I, do C.
TST e súmula vinculante n.º 53 do STF), observadas, em ambas as hipóteses, as parcelas que integram o salário de contribuição.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREA CORREIA DOS SANTOS em face de C J ODONTOLOGIA LTDA., condenando o réu nas obrigações de fazer e de pagar constantes na fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais,a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na petição inicial, nos moldes dos artigos 141 e 492 do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada a pagar honorários aos advogados da parte autora, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados procedentes e calculados em sede de liquidação.Correndo o processo à revelia, não há condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência recíproca em favor da reclamada.
Todas as parcelas deferidas deverão ser apuradas em regular processo de liquidação, observando-se os parâmetros acima fixados e o salário da Reclamante.
Juros e correção monetária na forma da lei, com observância da Súmula 381 do Colendo TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, para evitar enriquecimento ilícito, bem como a retenção das quotas previdenciárias e do imposto de renda devidos, mediante comprovação dos recolhimentos nos autos, na forma da Súmula 368 do TST.
Custas pelo réu, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CORREIA DOS SANTOS -
13/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
13/06/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
13/06/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
13/06/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
14/05/2025 20:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/05/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 14:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 05:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LETICIA VIEIRA DA COSTA
-
20/02/2025 05:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) C J ODONTOLOGIA LTDA
-
19/02/2025 07:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 14:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 07:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) C J ODONTOLOGIA LTDA
-
07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
06/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/11/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) C J ODONTOLOGIA LTDA
-
01/10/2024 17:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA CORREIA DOS SANTOS
-
01/10/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 14:00
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 13:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101503-78.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Torres Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 13:19
Processo nº 0101503-78.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Torres Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/12/2021 14:43
Processo nº 0100140-48.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 14:10
Processo nº 0100140-48.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shyunji Goto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2023 10:48
Processo nº 0100666-64.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 18:27