TRT1 - 0101635-02.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de YURI OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/08/2025
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01/08/2025 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA em 10/07/2025
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04/07/2025 08:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ca0be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por YURI OLIVEIRA DOS SANTOS em face de ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada no pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: horas extras relativas ao labor em sábados não registrados, conforme parâmetros da fundamentação, acrescidas de 50%, com reflexos no FGTS.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1o do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,64 calculadas sobre o valor da condenação R$ 125,53, na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA -
26/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
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26/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/06/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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26/06/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/06/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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15/06/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/06/2025 11:06
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 18:36
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/06/2025 13:08
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
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05/02/2025 13:22
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de YURI OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2025
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13/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) ACCUMED PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
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12/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) YURI OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/12/2024 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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