TRT1 - 0100713-29.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de VANUSE SILVA DE SOUZA em 30/05/2025
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27/05/2025 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436b315 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Estabelece o acordo #id:d9a712e: Assim, ante a clareza da cláusula fixada, comprove o autor o alegado inadimplemento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANUSE SILVA DE SOUZA -
21/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VANUSE SILVA DE SOUZA
-
21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2025 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
-
21/05/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
21/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/01/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VANUSE SILVA DE SOUZA
-
26/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VANUSE SILVA DE SOUZA
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22/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) VANUSE SILVA DE SOUZA
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14/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/01/2025 21:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 21:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/09/2024 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANUSE SILVA DE SOUZA
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16/09/2024 13:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 13:05
Audiência una realizada (16/09/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100713-29.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: VANUSE SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PAULO CEZAR FERNANDEZ DA FONSECA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: VANUSE SILVA DE SOUZA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 16/09/2024, 08:30h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL:O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CEZAR FERNANDEZ DA FONSECA
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28/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANUSE SILVA DE SOUZA
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27/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2024 11:24
Audiência una designada (16/09/2024 08:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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