TRT1 - 0100178-44.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/08/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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09/07/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb71c28 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 16/05/2025 , ID nº 5577068, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. bad3e9a), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA -
05/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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05/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/07/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025
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05/06/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c9ba5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração manejados pela primeira ré para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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23/05/2025 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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22/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d5e5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, CAIO CESAR SOARES GODINHO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA -
20/05/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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20/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f755481 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decide julgar parcialmente procedente a demanda a fim de reconhecer a extinção do contrato de trabalho por culpa da primeira reclamada em 25/03/2025 e condenar as rés, sendo a segunda de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) anotação da extinção contratual em CTPS (25/03/2025); b) férias proporcionais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 (11/12), acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário integral de 2023; d) aviso prévio indenizado proporcional (66 dias); e) quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes também sobre as verbas reconhecidas como devidas nesta sentença (artigo 15, da Lei 8.036/90); f) multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; g) indenização no montante que seria devido a título de salários, gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS + 40% desde 01/01/2024 até 25/03/2025, autorizando-se, desde já, a dedução das verbas comprovadamente pagas no decorrer da tramitação desta reclamatória, o que se apurará em liquidação.
Após o trânsito em julgado, a primeira reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda à anotação da baixa na CTPS da parte autora (25/03/2025), e entregue as guias para saque do FGTS.
Em caso de omissão da primeira reclamada quanto à anotação da baixa na CTPS, esta deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Caso a reclamada não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condenam-se as rés, observada a subsidiariedade da segunda, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
As reclamadas deverão, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pelas reclamadas, observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), incidentes sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA -
09/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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09/04/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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09/04/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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01/04/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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10/03/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
03/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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03/03/2025 18:59
Determinada a requisição de informações
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03/03/2025 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/03/2025 18:52
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/01/2025 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 13:29
Audiência una realizada (11/12/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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24/07/2024 15:47
Proferida decisão
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24/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/07/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 13:49
Audiência una designada (11/12/2024 10:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em 05/07/2024
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30/06/2024 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a72870 proferido nos autos.
Nos termos da OJ nº 65 - SDI-2, bem como tendo em vista o objeto da tutela, o qual envolve não só os direitos da mulher com estabilidade, mas também os da criança, mantenho a decisão de ID 597ee59, no sentido de que seja convertido o pedido de reintegração em indenização.Ademais, ao contrário da alegação da ré, a autora, no item I DOS PEDIDOS, constante da petição inicial, requereu fosse "deferida decisão de tutela urgência, sob pena de pagamento de multa", o que corresponde ao pedido de indenização substitutiva.Int.Após, designe-se audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
-
27/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/06/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
-
10/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024
-
20/05/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
10/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
-
10/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/03/2024
-
19/03/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
28/02/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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26/02/2024 10:21
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de DOMINIQUE FERREIRA DA SILVA
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23/02/2024 18:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/02/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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