TRT1 - 0100593-80.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2025
-
17/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/09/2025 16:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 327,46)
-
17/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 324,81)
-
09/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ac97c proferido nos autos. Considerando-se a ausência de comprovação de novos recolhimentos, notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar a parcela já vencida referente ao parcelamento deferido pelo Juízo, em 05 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 916, § 5º, II do CPC e prosseguimento dos atos executivos.
Vindo a comprovação, aguarde-se quanto às demais parcelas.
BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
15/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/08/2025
-
28/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/07/2025 14:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 318,23)
-
14/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/07/2025
-
28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e4dcf proferido nos autos. Considerando-se a comprovação de recolhimento juntada no ID 48ebd43 e anexos, defiro o parcelamento quanto à contribuição previdenciária e as custas devidas no processo, devendo ser observados os valores constantes da planilha de ID 174cf53 e a forma correta de recolhimento de cada verba - sendo o INSS através de DARF, e as custas através de GRU.
Notifique-se a reclamada para ciência.
Integralizados os recolhimentos devidos, venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
16/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
16/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
16/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 810,00)
-
05/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/06/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
05/06/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
05/06/2025 15:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
05/06/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2024 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2024 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
02/06/2024 11:45
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
24/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
16/05/2024 15:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2024 15:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/05/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/05/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
02/05/2024 18:43
Expedido(a) ofício a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
02/05/2024 18:43
Expedido(a) alvará a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
28/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
24/04/2024 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.500,00)
-
24/04/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
10/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
09/04/2024 10:40
Iniciada a execução
-
09/04/2024 10:40
Transitado em julgado em 01/04/2024
-
23/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/03/2024
-
15/03/2024 14:55
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/03/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
11/03/2024 09:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/03/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/02/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
-
21/02/2024 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,26
-
21/02/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANGELA MARIA MEDEIROS BRITO DE SOUZA
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01/02/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/02/2024 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/01/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) BARRA CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/05/2023 11:31
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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