TRT1 - 0100433-51.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:33
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:02
Expedido(a) alvará a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
24/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
18/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
18/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
16/07/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA em 10/07/2025
-
30/06/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea371e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes, sendo ao autor para apresentar cálculos, com a devida dedução dos valores levantados e pagos se for o caso, utilizando-se, em apreço à economia e celeridade processuais, do arquivo do cálculo (extensão ".PJC") conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, para posterior verificação pelo Calculista do Juízo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.
Prazo de 8 dias.
Após, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Deixando a parte autora de apresentar seus cálculos, renove-se a intimação por mais 15 dias.
No silêncio, conclusos. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial. d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total. e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada. f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros. g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos. h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada. i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA -
25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2025 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/03/2025 03:34
Expedido(a) alvará a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
26/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS DOS SANTOS em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
18/12/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
18/12/2024 21:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
10/12/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
08/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
28/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
28/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de RUBENS DOS SANTOS em 10/10/2024
-
03/10/2024 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
26/09/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
26/09/2024 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
26/09/2024 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUBENS DOS SANTOS
-
26/09/2024 21:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUBENS DOS SANTOS
-
26/07/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
10/07/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:27
Audiência inicial realizada (19/06/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA
-
30/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
26/04/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DOS SANTOS
-
26/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/04/2024 22:27
Audiência inicial designada (19/06/2024 09:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023700-06.2008.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Jose da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2008 09:00
Processo nº 0100632-27.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:18
Processo nº 0100677-18.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2021 14:33
Processo nº 0100179-20.2020.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Guedes de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2023 14:50
Processo nº 0001335-73.2010.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2010 00:00