TRT1 - 0101318-05.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120fe1c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 09/07/2025, #id:f59b46c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:c418813.
Depósito recursal (ID. f19fd0b) na forma de seguro garantia e custas (ID. 2657060), corretamente recolhidas pela ré.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
11/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
11/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
11/07/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/07/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/07/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
09/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
09/07/2025 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA CARVALHO MACHADO sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/07/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86755d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 01/11/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, CINTIA CARVALHO MACHADO, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Obrigação de pagar os seguintes títulos: - indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais: - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré; - 5% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem o réu sobre o sobre o proveito econômico a ser pago pela parte autora.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Ante a natureza indenizatória dos pedidos deferidos não há cotas fiscais a serem recolhidas. Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 80,63, calculadas sobre o valor de R$ 4.031,49 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A -
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
26/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
26/06/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,63
-
26/06/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA CARVALHO MACHADO
-
26/06/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA CARVALHO MACHADO
-
15/05/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/05/2025 13:57
Audiência de encerramento de instrução realizada (14/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DA MOTA SANTANA
-
11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CINTIA CARVALHO MACHADO em 10/04/2025
-
27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CINTIA CARVALHO MACHADO em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
14/03/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
12/03/2025 11:49
Audiência de encerramento de instrução designada (14/05/2025 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 11:49
Audiência una realizada (12/03/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA JORGEANE DE OLIVEIRA CARVALHO
-
25/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FELIX RODRIGUES
-
25/11/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
13/11/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
-
12/11/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA CARVALHO MACHADO
-
04/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/11/2024 13:30
Audiência una designada (12/03/2025 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-91.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Portes Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 13:43
Processo nº 0101158-53.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 18:30
Processo nº 0100695-19.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 08:09
Processo nº 0105712-53.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 11:48
Processo nº 0101318-05.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio de Lima Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 09:20