TRT1 - 0100654-73.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO em 03/07/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8383102 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
CONVERTO o JULGAMENTO em DILIGÊNCIA pelos fundamentos a seguir.
No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral das seguintes questões constitucionais suscitadas: "I) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; II) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e III) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante".
A referida Repercussão Geral gerou o TEMA 1389: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Em seguida, o Sr.
Ministro Relator Gilmar Mendes determinou: "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
Registro que o Tema 1389 também envolve os casos em que há questionamento da licitude da contratação civil de cooperativa.
Verifico que o presente processo trata das questões constitucionais referentes ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, razão pela qual determino: A) INTIMEM-SE as partes para ciência.
B) Ao mesmo tempo, independentemente da manifestação das partes, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até julgamento definitivo do recurso extraordinário nº 1.532.603, referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Para tanto, registre-se o seguinte movimento processual de sobrestamento: "Recurso extraordinário com repercussão geral no STF (265) – Tema de repercussão geral nº 1389".
C) Depois do julgamento definitivo do recurso extraordinário referente ao Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, VOLTEM CONCLUSOS para SENTENÇA. dngb/rkom PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
24/06/2025 19:00
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO
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24/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2025 22:41
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO em 17/02/2025
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13/02/2025 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO
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03/02/2025 11:29
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 19:20
Audiência de instrução designada (30/01/2025 12:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/09/2024 19:20
Audiência inicial realizada (26/09/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 26/09/2024
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25/09/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:17
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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04/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO
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26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/07/2024 12:03
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO em 09/07/2024
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05/07/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 14:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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02/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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02/07/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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02/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE RODRIGUES PAULINO
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01/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/06/2024 19:09
Audiência inicial designada (26/09/2024 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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