TRT1 - 0100929-27.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100929-27.2024.5.01.0073 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/08/2025 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
28/07/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
25/07/2025 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
14/07/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
14/07/2025 16:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2025 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b007c93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES, em face de ITAU UNIBANCO S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar o reclamado ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 40.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá o réu proceder à retificação da data de baixa do contrato na CTPS do autor, para que passe a constar 22/05/2024, com a projeção do aviso prévio indenizado (36 dias), em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à retificação de baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso o réu não a proceda espontaneamente.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
24/06/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/06/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
12/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/06/2025 11:08
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/05/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:15
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
11/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/04/2025 18:05
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/12/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 10:49
Audiência de instrução designada (11/06/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 10:49
Audiência una realizada (27/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 07:42
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/11/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES em 16/09/2024
-
06/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
05/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/09/2024 13:46
Audiência una designada (27/11/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DAMASCO RODRIGUES
-
14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105906-53.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 14:32
Processo nº 0000063-21.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2011 00:00
Processo nº 0100746-03.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 12:45
Processo nº 0105646-73.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio da Silva Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 10:58
Processo nº 0100737-16.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lemos de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:35