TRT1 - 0101449-05.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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22/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA em 21/08/2025
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24/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA
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24/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 11:28
Iniciada a execução
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24/07/2025 11:27
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA em 23/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GABRIEL PINTO em 10/07/2025
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26/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a6db7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecido o vínculo empregatício entre as partes no período compreendido entre admissão 15/03/2024 e demissão 10/10/2024, com salário de R$ 2.640,00, na função de vigia, para condenar SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA a pagar a LUIS CARLOS GABRIEL PINTO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 880,00);Aviso prévio indenizado (R$ 2.640,00);Décimo terceiro salário proporcional (R$ 1.980,00);Férias proporcionais com um terço (R$ 2.640,00);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.640,00;Multa do artigo 467 da CLT, no importe de R$ 4.070,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital da parte Autora, com as devidas informações atinentes a salário de R$ 2.640,00, função de vigia, data de admissão 15/03/2024 e demissão 10/10/2024, com a projeção do aviso prévio indenizado até 10/11/2024, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 2.660,32, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.227,50, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.077,50, no importe de R$ 341,55, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS GABRIEL PINTO -
25/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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25/06/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,55
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25/06/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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25/06/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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25/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GABRIEL PINTO em 10/03/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS GABRIEL PINTO em 19/02/2025
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA
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10/02/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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10/02/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS GABRIEL PINTO
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09/02/2025 20:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA em 03/02/2025
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18/12/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) SEGTIME II SOLUCOES EM CONDOMINIOS E SEGURANCA LTDA
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18/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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